Na Copa da IA, nem todo vídeo merece torcida
ON.POV / junho 24, 2026
- Por: Fernando Manfrin, advogado especialista em compliance e data privacy
A Copa do Mundo sempre foi um dos maiores eventos de audiência do planeta. Milhões de pessoas acompanham partidas, entrevistas, campanhas publicitárias e conteúdos produzidos por atletas, patrocinadores e veículos de comunicação. Em 2026, porém, existe um novo elemento em campo que merece atenção especial. A inteligência artificial.
Entre as diversas aplicações da tecnologia, uma das mais preocupantes em questão de privacidade e segurança digital é a popularização dos deepfakes. A ferramenta permite reproduzir rostos, vozes e expressões com um nível de realismo que, muitas vezes, torna difícil distinguir o que é verdadeiro do que foi criado artificialmente.
Quanto mais conhecida é uma pessoa, mais vulnerável ela se torna. Atletas de elite acumulam milhares de horas de imagens, entrevistas e transmissões disponíveis publicamente. Esse material funciona como combustível para sistemas capazes de criar versões digitais extremamente convincentes.
Recentemente, um episódio envolvendo Lionel Messi chamou atenção. Enquanto o jogador assinou contrato de publicidade para uma campanha da OpenAI, o jogador teve sua imagem vinculada a vídeos falsos para promover supostos investimentos com promessas de retorno financeiro rápido. Para quem assiste, a diferença pode não ser evidente. Imagem, voz e até trejeitos similares aos dele. a mesma. Porém, todo conteúdo foi produzido por A.I.
Esse tipo de situação evidencia um dos principais desafios da era da inteligência artificial. O problema não se limita aos direitos de imagem da celebridade. O impacto também alcança milhares de pessoas que podem acreditar na autenticidade daquele conteúdo e tomar decisões financeiras, pessoais ou profissionais com base em uma fraude.
Durante muito tempo, a preocupação com golpes digitais estava associada a links suspeitos, e-mails falsos em páginas clonadas. Agora, a própria imagem humana passou a ser utilizada como ferramenta de convencimento. A credibilidade construída por um atleta, artista ou influenciador pode ser apropriada por terceiros sem grandes esforços.
A discussão ganha relevância ainda maior durante grandes eventos esportivos. A combinação entre audiência massiva, emoção e velocidade de circulação das informações cria um ambiente favorável para a disseminação de conteúdos falsos. Não seria surpreendente vermos vídeos de jogadores, técnicos ou até marcas patrocinadoras anunciando promoções inexistentes, sorteios fraudulentos ou investimentos milagrosos ao longo da competição.
Do ponto de vista regulatório, o tema ainda avança em ritmos diferentes ao redor do mundo. Enquanto países europeus ampliam a proteção de dados biométricos e discutem regras específicas para sistemas de inteligência artificial, muitas lacunas permanecem abertas, especialmente quando o assunto envolve clonagem de imagem e voz.
A Copa de 2026 talvez não seja lembrada apenas pelos gols ou pelas seleções favoritas. Ela também pode marcar um momento importante na forma como aprendemos a lidar com a autenticidade digital. Em um ambiente onde qualquer pessoa pode parecer dizer qualquer coisa, a verificação da informação deixa de ser uma recomendação e passa a ser uma necessidade. Durante décadas, o torcedor precisava apenas descobrir quem venceria a partida. Agora, antes mesmo do apito inicial, é necessário atenção! A propaga gera que vimos nas redes sociais, é legítima ou apenas mais uma tentativa de golpe?
* Fernando Manfrin é advogado e pós-graduado em Direito Contratual e Compliance, especializado em prevenção à lavagem de dinheiro, governança regulatória e proteção de dados. Com ampla experiência no setor jurídico e de compliance de empresas multinacionais, assessora investigações de ética e corrupção, estruturação de programas de integridade, adequação à proteção de dados e desenvolvimento de auditorias internas e matrizes de risco. É reconhecido por estratégias que integram direito, tecnologia e gestão para fortalecer a conformidade corporativa e mitigar riscos legais, reputacionais e financeiros.
